Rua Ciro Costa, 122 (São Paulo, SP). Rua Lorde Cockrane, 134 (São Paulo, SP)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Rua Ciro Costa, 122 (São Paulo, SP). Rua Lorde Cockrane, 134 (São Paulo, SP)

          Termos equivalentes

          Rua Ciro Costa, 122 (São Paulo, SP). Rua Lorde Cockrane, 134 (São Paulo, SP)

            Termos associados

            Rua Ciro Costa, 122 (São Paulo, SP). Rua Lorde Cockrane, 134 (São Paulo, SP)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua Ciro Costa, 122 (São Paulo, SP). Rua Lorde Cockrane, 134 (São Paulo, SP)

              28231 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Edir Lopes Arapehy Fernades e José Tarcísio Malheiros Leite, funcionários da Delegacia de São Paulo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, I.A.P.C., residente na Rua Ciro Costa, 122 e Rua Lorde Cockrane, 134, em São Paulo, requereram ser enquadrados na carreira de Procuradores, nos termos da Lei nº 2123 de 01/12/1953, artigo 2, e o pagamento da diferença dos vencimentos, com juros de mora e custas. Os autores exerciam a profissão de advogados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , quando o Congresso Nacional baixou a ordem determinando que tais funções só poderiam ser exercidas por Procuradores. Assim eles foram rebaixados a função de Advogados Fiscais. Estes alegaram que estavam amparados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e que eram garantidos pela Constituição Federal de 1946 por fazerem parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente a ação. Os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sem título