Os impetrantes, nacionalidade brasileira, eram proprietários do terreno localizados na Rua Almirante Alexandrino nº 45. Tal imóvel foi havido por herança do seu falecido pai. Posteriormente, os impetrantes prometeram vender tal imóvel à Wally Borgnoff conforme escritura de promessa de venda lavrada no 11º Ofício de Notas, no vaor de CR$ 2.000.000,00. Contudo, o titular do cartório se viu impedido de ordenar a lavratura do ato sem o pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os ipetrantes alegaram que como os bens foram havidos por herança, e por esta razão estavam isentos de tal cobrança. Assim, impetraram mandado de segurança com o objetivo de terem a escritura lavrada sem a citada exigência. O juiz negou a segurança ao impetrante Luiz B. Vasconcellos e concedeu aos demais, recorrendo de ofício. Tanto a ré quanto Luiz Vasconcellos apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, quenegou provimento a ambos
Sin títuloRua Citiso nº 206. Rua Haddock Lobo nº 17. Rua Venâncio Flores nº 371 apt 201 (autores). Avenida Presidente Antonio Carlos nº607 (advogado)
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37941
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara