Rua Clara de Araújo, 208, Nova Iguaçú, (RJ). avenida Presidente Vargas, 435

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              32967 · Dossiê/Processo · 1952; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estado civil viúva e perdeu seu único filho num choque entre trens pertencentes à ré. Sendo esta responsável pelos acidentes em sua linha, requereu-se indenização. O falecido era quem sustentava a família e a ré deveria reparar os danos causados. A vítima tinha 21 anos de idade, era arrimo de família, recebia diária do valor de Cr$ 50,00, logo a autora requereu 2/3 desse rendimento para garantir sua sobrevivência. Desejou ter sua pensão reajustada com os reajustes do salário mínimo, receber os gastos funerários e custos de processo acrescidos de juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz homologou o acordo

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)