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              32523 · Dossiê/Processo · 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As autoras, mulheres, brasileiras, estadocivil solteiras, funcionárias públicas federais, fundamentaram a ação no artigo 290 e seguintes do Código do Processo Civil. Elas eram funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Departamento Federal de Campos, onde exerceram por mais de 10 anos ininterruptos a função de secretária, completados anteriormente a vigência do artigo 109 do Decreto-Lei nª 200 de 25/02/1967. Elas tinham as mesmas atribuições da Secretária de Divisão Técnica, que tinham o símbolo 2-F, enquanto que as suplicantes tinham símbolo 9-F e 11-F. Eles pediram a agregação no símbolo 2-F, com as demais vantagens patrimoniais, inclusive atrasadas, mais custo do processª A autora desistiu da açãª

              Sem título