Os autores eram de nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram uma ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, combinada com a Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor compareceu à sede da firma Café Amazonas Limitada, apreendendo lá 435 notas promissórias, com selo e sem selo, sem data de emissão nem vencimentos, relativos a negócios entre 16/03/1959 até a data do processo, no valor de Cr$12.579.500,00. O primeiro autor, acompanhado por funcionários federais e pelo 2º. A firma foi autuada, o processo foi montado. Os proprietários e empregados fizeram de tudo para dificultar a ação dos fiscais. A firma requereu então ao Diretor da Recebedoria o pagamento do Imposto de Consumo devido, acrescentado de multa. A ação dos fiscais, segundo o Conselho de Contribuintes, seria ilícita. A 1ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes anulou o processo administrativo. Os autores iam perder suas funções, mas conservar os cargos. Os autores teriam direitos à participação em multas que lavrassem. Os suplicantes pediram então a anulação dos direitos tomados pela 2º Conselho de Contribuintes. O juiz negou a segurança impetrada
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara