Os impetrantes iniciaram processo para obterem empréstimos da Caixa Econômica Federal para hipotecarem diferentes imóveis. Foram surpreendidos, contudo, pela exigência de diversas recebedorias, as quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se baseavam na Constituição FEderal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, a qual vetava a cobrança de impostos em atos jurídicos que envolvessem a União Federal, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto, ficaria isenta do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes que com ela se relacionassem. Nestes termos, os suplicantes buscavam, através de um mandado de segurança, a concessão de medida liminar para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou recurso ex ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos negou provimento ao agravo
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Rua Conde de Baependí, 34/402, RJ
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39845
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara