Rua Costa Filho, 4 (RJ). Praia de Botafogo, 124 (RJ). Rua Makensie, 864 (Niterói, RJ). Rua Doutor Rufino, 375 (Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 583 (RJ)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Costa Filho, 4 (RJ). Praia de Botafogo, 124 (RJ). Rua Makensie, 864 (Niterói, RJ). Rua Doutor Rufino, 375 (Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 583 (RJ)

          Términos equivalentes

          Rua Costa Filho, 4 (RJ). Praia de Botafogo, 124 (RJ). Rua Makensie, 864 (Niterói, RJ). Rua Doutor Rufino, 375 (Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 583 (RJ)

            Términos asociados

            Rua Costa Filho, 4 (RJ). Praia de Botafogo, 124 (RJ). Rua Makensie, 864 (Niterói, RJ). Rua Doutor Rufino, 375 (Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 583 (RJ)

              1 Descripción archivística resultados para Rua Costa Filho, 4 (RJ). Praia de Botafogo, 124 (RJ). Rua Makensie, 864 (Niterói, RJ). Rua Doutor Rufino, 375 (Nilópolis, Rio de Janeiro, RJ). Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 583 (RJ)

              37686 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores da Comissão do Vale de São Francisco, impetraram um Mandado de segurança contra o diretor superintendente da comissão do Vale do São Francisco, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré lhes negou a percepção do salário mínimo vigente a partir de 01/01/1959, acrescido do abono provisório no percentual de 30 por cento, conforme o disposto na Lei nº 3531, de 19/01/1959, violando o direito líquido e certo dos autores. Assim, os impetrantes requereram o pagamento dos salários em bases não inferiores ao salário mínimo vigente e acrescido do referido abono. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário

              Sin título