A suplicante, amparada pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o art.319 e seguintes do Código do Processo Civil, impetraram as Delegacias Regionais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por violarem a Lei nº3807 de 26/08/1960. A violação configurou-se quando as autoridades coatoras descontaram 8/ da gratificação de Natal de seus Funcionários, infrigindo o limite de desconto das gratificações estabelecido pela Lei supracitada. O Mandado passou por Agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz denegou a segurança Impetrada. A autora, então agravou para o TFR que negou provimento ao recurso. Inicio do Processo: 23/01/1964; Fim do Processo: 13/11/1964;
A Chimíca "Bayer" S.A. (Autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Réu). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Réu)Rua D. Gerardo, nº46, sl.309, Rio de Janeiro, RJ. (Advogado). Rua Dom Gerardo, nº42, Rio de Janeiro, RJ. (Autor)
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39948
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ