A suplicante deu em locação à suplicada, brasileira, casada, de prendas domésticas, um imóvel situado na Avenida Radial Oeste n°135, Estado da Guanabara, mediante o pagamento de um aluguel mensal no valor de Cr$15.000,00. Acontece que a suplicante descobriu, através do Setor de Segurança Nacional, que o citado imóvel havia sido ocupado pelo Posto de Gasolina São Sebastião do Rio Ltda. - firma que tem a suplicada como integrante -, com o agravante de que a firma juntava energia elétrica de uso exclusivo da suplicante. Alegando que a sublocação do imóvel, sem a sua autorização, constitui infração ao contrato estabelecido a suplicante pede a rescisão do contrato e o pagamento do valor de Cr$180.000, relativo a um ano de locação. A ação foi julgada improcedente, recorrendo de ofício. A autora apelou e o TFR negou provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor)Rua da Abolição, 140
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37404
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Dossiê/Processo
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1965; 1978
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara