17385
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1904              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora requereu uma indenização no valor de 19:900$000 réis da ré. A autora pagou o mesmo valor a Antonio da Motta Junior, proprietário do vapor Paranga, que era a quota de sua responsabilidade no seguro do vapor. Acontece que o vapor se chocou com vapor S. Slvador de propriedade da ré quando vinha de Recife. Segundo o Código Comercial art. 749, quem devia pagar pelos danos era aquele que os causou. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Companhia de Seguros Aliança do Pará (autor). Companhia Nova Lloyd Brasileiro (réu) 
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