rua da Alfândega, 81

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              29925 · Dossiê/Processo · 1948; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora da ação apresentou a sua declaração de lucros extraordinários e teve o seu imposto calculado junto com os serviços contabilizados no ano base, e pagou o mesmo. Ela pediu a anulação da decisão da Junta de Ajuste de Lucros, e em conseqüência o cancelamento do lançamento suplementar e autorizado o levantamento do depósito feito. A autora teve sede à Rua Visconde de Inhaúma, 78 a 80. Imposto de Renda. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento, em parte ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que foi rejeitado

              Seabra & Companhia (autor). União Federal (réu)