O suplicante, profissão advogado, com escritório na Rua da Assembléia, 115, estado civil casado, natural de Ouro Preto, Minas Gerais, requereu ação para anulação da cobrança ilegal do imposto de renda relativo ao exercício de 1943, já que tal diferença foi causada pela fusão dos rendimentos de sua esposa. Fundamentado no Decreto-Lei nº 5 de 13/11/1937, Decreto nº 42 de 06/12/1937, Decreto nº 1168 de 22/03/1939 e Decreto nº 4178 de 13/03/1942, declarou que mesmo no regime de comunhão de bens era facultada a declaração em separado. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor então interpôs recurso extraordinário que não foi admitido. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)Rua da Assembléia, 115, Centro (Rio de Janeiro, RJ). Rua Copacabana, 1126
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26503
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Dossiê/Processo
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1950; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara