Os autores eram negociantes à Rua Chile, 33, cidade do Rio de Janeiro, com restaurante, botequim, bilhares e charutaria e se viram ameaçados na posse mansa e pacífica de seu estabelecimento pelo decreto municipal nº 2805 de 4/1/1923. Seus bens poderiam ser tomados e danificados e a venda de seus artigos seria proibida. O decreto definia as receitas e despesas da municipalidade para o exercício de 1923 e limitava o funcionamento de charutarias e varejos de cigarros, embora fosse permitida a venda em casas de bilhares. Outros estabelecimentos poderiam funcionar alé das limitações. O artigo nº 159 do decreto estaria em desacordo com outros artigos e ainda seria inconstitucional e nulo, atentando contra o direito de propriedade, a liberdade profissional, os princípios de igualdade perante a lei, liberdade de comércio, assegurados pela Constituição Federal, artigos 72 e 34. Pediram mandado proibitório contra a ré, o Prefeito Municipal, o agente do 4o. Distrito Municipal, protegendo-os de turbação de posse, sob responsabilidade criminal, perdas e danos, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz denegou o pedido. Autor agravou ao despacho e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Tavares & Castro (autor). Prefeitura Municipal do Districto Federal (réu)Rua da Assembléia, 12 (RJ) (advogado)
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11990
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal