A Suplicante era sociedade anônima sediada na cidade do Rio de Janeiro. Foi compelida pela ré a recolher o valor de Cr$ 437.988,20 a título de taxa de despacho aduaneiro, correspondente a cinco por cento dos valores das mercadorias. A referida taxa foi cobrada com base no artigo 66 da Lei nº 3244, mesmo se tratando de mercadorias isentas pela Tarifa das Alfândegas. Alegando que essa taxa seria totalmente inconstitucional, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 437.988,20 pagos pela suplicante. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos também rejeitou os embargos propostos pela União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou o agravo da União Federal e determinou o arquivamento dos autos
União Federal (réu). Eton Industrial E Importadora Sociedade Anônima (autor)Rua da Assembléia, 51, 6º andar
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Dossiê/Processo
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1960; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara