A autora firmou contrato com os réus para execução dos serviços de terraplanagem da ferrovia. Entretanto, por conta do atraso da entrega das ordens de serviço pelo réu, foram ocasionadas faltas, prejuízos e transtornos à autora, pelo não cumprimento das obrigações contratuais. Assim, requereu a rescisão de contrato por culpa dos réus, bem como o pagamento das perdas e danos, compreendendo os lucros cessantes. Quebra de Contrato. A ação foi julgada procedente e o juiz e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos. O autor embargou novamente, e foram recebidos os embargos. As partes ofereceram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu dos recursos
Sin títuloRua da Assembléia, 51. Praça Mauá, 7. Três Barros. Santa Catarina
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24325
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Dossiê/Processo
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1951; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara