Rua da Consolação, 65, 7º andar (RJ)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Rua da Consolação, 65, 7º andar (RJ)

          Termos equivalentes

          Rua da Consolação, 65, 7º andar (RJ)

            Termos associados

            Rua da Consolação, 65, 7º andar (RJ)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua da Consolação, 65, 7º andar (RJ)

              28291 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, uma Companhia de Comércio, com sede na cidade da Rio de Janeiro e filial na Rua da Consolação, 65, 7º andar, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, conforme o Código Civil, artigo 159, combinado com o Código Processual Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a restituição de determinado valor que lhe foi cobrado indevidamente pela ré relativo à Imposto de Consumo sobre os ágios, sendo esta cobrança ilegal de acordo com a autora, pois o citado imposto foi cobrado pela ré, de acordo com uma circular, expedida pela ré que alterou um diploma legal, Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949 incluindo os ágios e as sobre-taxas de câmbios pagos pelo importador, no caso, a autora, sendo que, segundo ressaltar a autora somente ao Congresso Nacional imcumbe a tarefa legislativa e uma lei somente é revogada por outra lei. Em 1955 a ação foi julgada procedente, exceto o pedido por honorários advocatícios, pois o caso de se ter por interpretação de lei errônea, mas lícita o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. Esta alegou que incidia Imposto de Consumo sobre ágios gastos pelo importado na aquisição de dívidas

              Companhia "Theodor Wille" Comércio - Indústria - Representações (autor). União Federal (réu)