O autor havia comprado 38 peças de palha de seda em diversas casas da praça, sendo 16 peças de Mayorcas & Ling, à rua da Lapa, 97, RJ, 16 peças de David Saivy, à rua do Passeio, 106, RJ, e 6 peças de A. Peres, à rua Senhor dos Passos, 2, RJ. Após revender 10 peças, recolheram o restante à Praça dos Governadores, 4, RJ, onde o suplicante montava escritório de comissões e consignações. No dia 19/01/1922, o sulicante teria sofrido esbulho na posse das mercadorias pela polícia, a qual apreendeu-as, dizendo serem contrabando, à 3a. Delegacia Auxiliar, de onde foram remetidas à Alfândega da Capital Federal. O procedimento seria imprórpio, injustificável e indevido, segundo a Nova Consolidaçã das leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, o código do processo crminal, o código civil ou a constituição da República. Pediu-se mandado de reintegração de posse sobre mercadoria e indenização por perdas e danos. Foi indeferida a primeira parte do requerido e deferida a segunda, para mandar que se fizesse a citação do senhor procurador
União Federal (réu)Rua da Lapa (RJ). Rua do Passeio, 106 (RJ). Rua Senhor dos Passos, 2 (RJ). Praça dos Governadores, 4 (RJ)
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18232
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal