Os autores eram industriais, fabricantes de bebidas e revendedores de álcool e aguardente. Impetraram mandado de segurança contra o ato ilegal da Fiscalização da Recebedoria do Distrito Federal. Os autores receberam aguardentes de outros centros produtores para revendê-las, sendo elas classificadas como simples. Os fiscais da Recebedoria passaram a entender que a classificação era outra, multando-os sem aviso prévio. Eles agiam em acordo com fiscais do Instituto de Fermentação para realização de análises fora dos padrões legais. Assim, o resultado da análise não possuía validade. Os direitos dos autores foi violado, foi impedido de comercializar. Eles requereram garantia de exercício da profissão, e condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz negou a segurança impetrada
Direção da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Fernandes Azevedo Bebidas Limitada (autor). Souza Junior e Santos Limitada (autor). Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima (autor). Fábrica de Bebidas Cardial Limitada (autor)Rua da Liberdade, 40 (RJ). Rua Mário Carpenter, 852 (RJ). Rua São Januário, 953 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1952              
                                    
                  
                  
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