Rua da Quitanda, 03 (RJ). Avenida Erasmo Braga, 227 (RJ) (autor)

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              As suplicantes, Sociedades Comerciais, contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a execução de serviços na BR - 31/MT e na BR - 4. A autarquia impetrada exigiu dos suplicantes o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegaram que tal exigência foi ilegal e inconstitucional, violando a Constituição Federal, artigo 31, de 1946, que estabeleceu imunidade fiscal para os atos jurídicos em que intervêm um órgão do poder público. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que possam assinar os mencionados contratos, independentemente do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos

              Sem título