Rua da Quitanda, 30/1º, RJ. Avenida 13 de Maio, 13/3º, RJ. Rua México, 21/15º, RJ. Praia do Flamengo, 98/210, RJ. Rua Gonçalves Dias, 76, RJ. Rua do Ouvidor, 88, RJ. Avenida Rio Branco, 81, 1606, Centro, RJ. Avenida Presidente Vargas, 290 / 414, Centro, RJ. e outros

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          Rua da Quitanda, 30/1º, RJ. Avenida 13 de Maio, 13/3º, RJ. Rua México, 21/15º, RJ. Praia do Flamengo, 98/210, RJ. Rua Gonçalves Dias, 76, RJ. Rua do Ouvidor, 88, RJ. Avenida Rio Branco, 81, 1606, Centro, RJ. Avenida Presidente Vargas, 290 / 414, Centro, RJ. e outros

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            Rua da Quitanda, 30/1º, RJ. Avenida 13 de Maio, 13/3º, RJ. Rua México, 21/15º, RJ. Praia do Flamengo, 98/210, RJ. Rua Gonçalves Dias, 76, RJ. Rua do Ouvidor, 88, RJ. Avenida Rio Branco, 81, 1606, Centro, RJ. Avenida Presidente Vargas, 290 / 414, Centro, RJ. e outros

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              39571 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, as autoras impetraram mandado de segurança contra o Diretor das Rendas Internas, devido à violação de direito líquido e certo das impetrantes. Estas, no exercício de seu comércio, importaram mercadorias, sobre as quais foram cobradas o pagamento do Imposto de Consumo. No entanto, este tributo já havia sido pago no ato de desembaraço aduaneiro do produto, caracterizando ato ilegal e arbitrário por parte do referido diretor. Desta forma, as impetrantes requereram que o Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional suspendesse a cobrança da diferença do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

              Sin título