O autor, brasileiro, estado civil casado, industrial, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Bueno Aires nº 140, sala 503, alegou que era titular do aparelho telefônico nº 327090 , primitivamente instalado na Avenida Nilo Peçanha nº 26, 12º andar, onde possuía um escritório de representações. Posteriormente o transferiu para Rua da Assembléia nº 45, grupo 602, local onde foi instalado aquele aparelho. Nesse último já se encontrava o primeiro réu, com quem passou a dividir certas despesas, inclusive o uso do aparelho telefônico. Em julho de 1962 resolveu mudar-se para o endereço atual com a transferência do aparelho telefônico. Mas foi surpreendido com a informação de que o número não mas lhe pertencia e fora cedido á 1ª suplicada. Ele pediu então a devolução do número e o pagamento da multa de Cr$ 1.000,00, mais custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o prazo para tal já havia expirado.
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32770
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara