O autor era diretor e proprietário do Colegio Alfredo Gomes, à Rua das Laranjeiras, 25, cidade do Rio de Janeiro, e, pelo decreto nº 3491 de 11/11/1899, obteve equiparação do colégio ao Ginásio Nacional. O artigo 7o. do mesmo decreto determinou a gratificação anual às delegacias fiscais do valor de 2:400$000 réis, em prestações semestrais, obrigações cumpridas pelo autor. O decreto nº 3890, de 1/1/1901 aprovou o Código dos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário, dependentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores , fixando a contribuição semestral em 1:500$000 réis. O autor recusou-se ao pagamento para o período de 23/4/1901 a 23/10/1901, por achar não ser a mudança de caráter retroativo, achando-se protegido pelo decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 393. Pediu guia de depósito do valor antigo no Tesouro Nacional para que pudesse usufruir do decreto nº 737, citando-se a União e o delegado fiscal do governo José Anysio de Aguiar Campello. Ação julgada nula e autor condenado nas custas. Autor agravou ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso
Sans titreRua da Quitanda, 34 (RJ) (advogado)
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11957
·
Dossiê/Processo
·
1901
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal