A autora é estabelecida na Rua Quitanda, 54. Ela recebeu da DRIR uma notificação exigindo o recolhimento do Imposto de Renda, sendo que o balanço de lucro é anterior à promulgação da Lei n° 2862, e à época já exigia uma inflação, e os capitais da empresa estavam contabilizados por importâncias muito inferiores ao seu real valor. A Lei citada permitiu a instituição da cobrança do Imposto Adicional de Renda e a reavaliação dos artigos da empresa, o que aumentou o valor de imposto. Como a suplicante não se beneficiou da lei, pediu a anulação da cobrança. Lei n°2862 de 04/09/1956; Lei n° 4357 de 16/07/1964, artigo 7. Em 1965 o juiz de direito Jonatas de Matos Milhorens deu a causa por improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A lei alegada era excepcional, inválida para o caso
Emmanuel Bloch Jóias Sociedade Anônima (autor). União federal (réu)Rua da Quitanda, 54
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara