O autor, negociante estabelecido na rua da Carioca, 56, adquiriu em leilão público o contrato celebrado entre o Conselho Nacional do Café e a firma Ferraz, Prista & Companhia Limitada para organizar e administrar entrepostos de café brasileiro, a fim de desenvolver propaganda e venda do produto em todo território da África do Norte. Acontece que o Conselho Nacional do Café declarou o contrato rescindido por ainda não estar constituído a sociedade Anônima com capital do calor de 200:000$000 réis, por ter a firma demonstrado falsa fé no cumprimento do contrato, por ter idoneidade financeira e por ter perdido à organização uma remessa de 30000 sacas de café sem ser uma sociedade anônima. O autor alega que os argumentos da ré são improcedentes, já que investigou João Lisboa Wright que nada tem com a fira cujo contrato foi realizado. Assim, o autor requer ao Departamento Nacional do Café uma indenização. Dos prejuízos causados pela Rescisão de Contrato. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, informados, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos. Não se conformando, o autor interpôs embargos, que também foram recebidos pelo Supremo
Departamento Nacional do Café (réu). União Federal (réu)Rua da Quitanda, 83 (RJ)
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22800
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal