A impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada. Requereu um mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, devido a exigência de tributos indevidos. A impetrante trouxe em sua bagagem o automóvel da marca Chevrolet, que era de uso pessoal no país em que vivia. O Inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do Imposto do Consumo, contrariando entendimento do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958. Diante desta exigência, a impetrante encontrou-se impossibilitada de desembaraçar seu veículo, acumulando o tempo de armazenagem. A impetrante alegou que a demora na liberação do veículo seria culpa do Inspetor da Alfândega, e requereu que apenas lhe fosse cobrado o primeiro período de 30 dias de armazenagem, como de direito, e requereu também que não lhe fosse exigido o pagamento do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua das Laranjeiras, 143 / 505, RJ. Rua das Laranjeiras, 83 / 901, RJ. Rua Farme de Amoedo, 156 / 104, RJ. Rua Otaviano Hudson, 28, RJ. Rua Cardoso Junior, 5 / 801, RJ. 153, West Market Street, Newark, New Jersey, USA (autora nos EUA)
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39122
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara