Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

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        Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

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              37910 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha

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