Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

          Termos equivalentes

          Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

            Termos associados

            Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua das laranjeiras, nº 143 RJ. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ. 66 th Avenue, Forest Hill, N.Y. (EUA). Dastmooth, Mountain Lakes. NJ (EUA) (Autor)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              37910 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)