Rua do Carmo, 71, 3º andar , Centro (Rio de Janeiro, RJ)

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              A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias feito em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou diversas faltas e avarias nas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de CR$ 32287,40. A suplicante cobriu os prejuízos da segurada, assim, ficou sub-rogada dos direitos desta, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e o recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, aos recursos. A União, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos

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