Os autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)rua do Carmo, 9
1 Descrição arquivística resultados para rua do Carmo, 9
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
29803
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara