O autor foi intimado a mudar-se de sua casa na Rua Bela de São João e como não pôde sair, foi multado no valor de 500$000 réis. A intimação foi feita ao autor que era dono de um estábulo e a outros proprietários de estábulos na Zona Urbana e nos centros suburbanos povoados para removê-los para a Zona Rural com fundamento da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912. Alega-se que a referida lei padece de inconstitucionalidade por amparar de um conselho ilegítimo e por atentar contra o direito de propriedade e liberdade profissional assegurados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Também acórdãos de 11/11/1911 e 18/10/1913. A conclusão não foi encontrada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Prefeitura Municipal do distrito Federal (réu)Rua do Hospício (RJ)
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal