Rua do Ouvidor, 139 (RJ). Rua General Câmara, 19 (RJ)

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        Rua do Ouvidor, 139 (RJ). Rua General Câmara, 19 (RJ)

          Gelijksoortige termen

          Rua do Ouvidor, 139 (RJ). Rua General Câmara, 19 (RJ)

            Verwante termen

            Rua do Ouvidor, 139 (RJ). Rua General Câmara, 19 (RJ)

              1 Archivistische beschrijving results for Rua do Ouvidor, 139 (RJ). Rua General Câmara, 19 (RJ)

              23540 · Dossiê/Processo · 1939; 1943
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, negociantes, estabelecidos na Rua do Ouvidor, 139, Rio de Janeiro, com comércio de bilhetes de loteira, fundamentados na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1, requereram a anulação do auto de infração e demais atos praticados pelo Fisco e pelo Tribunal Administrativo, que lhes impusseram a multa no valor de 30:000$000 por suposta violação do Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 3, e a restituição da respectiva quantia. Vários estados da União emitiram apólices a juros baixos e sujeitos a sorteio, e estabeleceram uma forte concorrência no mercado. Para atender alguns fregueses, alguns comitentes dos suplicantes venderam 42 apólices do estado de Minas Gerais e 1 do estado de São Paulo. Por essa operação os suplicantes foram multados. Alegaram que não estavam sujeitos às disposições do decreto citado pois seu comércio era o de compra e venda de bilhetes e vários estabelecimentos que não eram bancos nem casas bancárias, apenas vendiam apólices do Estado. O citado decreto fala em proibição do comércio de Títulos da Dívida Pública Nacional e não de Títulos da Dívida Pública Estadual. Afirmaram que o capital da firma era de 500:000$000 e não poderia ser considerada casa bancária, por força deste capital e por vender bilhetes da loteria, e não apólices. A venda de apólices doi uma operação isolada. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação

              Zonder titel