A suplicante, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo; 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da administração do Pôrto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributo; a impetrante pagou todas as tarifas necessárias para passar a máquina; importada pelo Pôrto; contudo, o conferente do despacho a apreendeu por crer que as tarifas estipuladas são indevidas, armazenando o produto, fazendo com que a autora pagasse um valor alto de imposto de armazenagem; o mandado passou por agravo no TFR o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança e cancelou a liminar; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Henrique D'Ávila), que negou provimento
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40276
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara