rua do Rosário 129. Niterói (RJ)

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              A suplicante, com escritório e sede à avenida Rio Branco, 108, propõe uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda que anulou o acórdão no. 15849, do 1º. Conselho de Contribuintes, e assim, fique reconhecida a improcedência da cobrança de multa à suplicante impostas pela coletoria federal de entre rios Rio de Janeiro, referente a cobrança de selos, em contrato firmado com o Estado do Rio de Janeiro no valor de Cr$ 8.880,00. A ação julgada procedente, o juiz recorreu em ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos os recursos

              Bicalho Goulart Limitada (autor). União Federal (réu)