O autor, fiador de Arthur Rodrigues Ferreira, administrador do trapiche Corção, requereu indenização avaliada no curso da ação por perdas e danos e juros da mora. O trapiche, possuidor de concessão de alfandegamento pelo prazo de 15 anos, foi interditado baseado nas diferenças verificadas de direitos para menos no exame de diversos despachos de Foicinho que haviam sido ali depositados. Segundo o autor, não cabia a responsabilidade das diferenças à autorização do trapiche, portanto o fechamento era injustificável. Ação julgada improcedente e autores condenados ao pagamento das custas. Apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento, reformando a sentença e condenando o apelado à indenização requerida pelo autor
União Federal (réu)Rua do Rosário, 30 (RJ) (advogado)
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              Dossiê/Processo            
                      
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