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              3946 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A firma exeqüente era credora da Aristides, sendo Julio Bueno seu avalista, e Léon, seu endossante, no valor de 13:500$000, representada por uma nota promissória que vencera e não foi paga. Caso não seja quitada a dívida, o exeqüente propôs uma ação executiva, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida, além da expedição de uma carta precatória, uma vez que os executados se encontram em Belo Horizonte. É citado o Decreto nº 3422 de 1899. A conta da reclamação foi anulada

              Banco do Brasil (exeqüente)