Rua do Rosário (RJ). Praça Tiradentes (RJ)

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              Procuração, 1905
              3932 · Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 1o. Tenente da Armada, havia sido reformado, entretanto, não foram preenchidas as formalidades administrativas necessárias para sua obtenção. O mesmo alegou que tal situação atenta contra as garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Dessa forma, o autor requer a citação do réu para que se proceda, corretamente, a sua reforma. São citados: o Decreto nº 108 A de 30/12/1889; o Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3, parágrafo 1; o Regimento Comercial nº 737, artigo 153; a Lei nº 260 de 01/12/1841, artigos 2 e 43; a Lei nº 221 de 20/11/1894; e o Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 1, número 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sans titre
              Ofício, 1916
              3861 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Antônio Cassares e João Riphânio, encontravam-se presos no dia 20/05/1916, acusados de praticar crime de contrabando. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular e que seus pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal. A polícia alega que os pacientes não se contram mais presos. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc