O autor alega que por despachos da Inspetoria da Alfândega foram impostos a este, as seguintes multas: valor de 20.797.728 por despachos de 9, 10, 11, 18, 19, 20, 21, e 26 de março, 3.061.800 por despachos de 6 e 27 de abril, de 118.800 por despachos de 10 de maio, e de 557.172 por despachos de 15 e 17 de junho em 1907. E que somente alguns meses depois, foi a Inspetoria impor ao suplicante multas de direito em dobro, sob o fundamento da existência de diferenças entre as faturas e manifestos, comparador com as notas apresentadas. Abriu-se contra os suplicantes um inquérito administrativo, em que alegaram que nada se apura para que pudesse autorizar a suspeita de fraude ou subtração nos despachos de carne seca. O suplicante requereu a nulidade dos atos da Inspetoria da Alfandega, e que a ré fosse condenada a indenizar-lhes, devido a perdas e danos, baseando-se na Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O Juiz julgou nulo processo por improbidade da ação, condenando o autor às custas
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15413
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Dossiê/Processo
·
1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal