Trata-se de pagamento de duas promissórias vencidas no valor de 8:739$749 do autor cidadão de nacionalidade portuguesa residente em Paris do qual o réu era devedor. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Rua do Rosário (RJ)
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O autor é credor do réu clínico e residente no estado de Mato Grosso, referente a uma nota promissória vencida no valor de 5:325$000 réis. Devido ao não pagamento desta, o autor requer o pagamento da referida importância sob pena de penhora, e, de revelia, se prosseguir nos anteriores termos da ação até o final, considerando-se novamente interrompida a prescrição em curso, do título acionado. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O juiz mencionou que se procedesse à justificação e expedisse o edital. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O suplicante, era credor do suplicado no valor de 300$000, através de notas promissórias vencidas e não quitadas. O mesmo requereu mandado executivo para que se proceda ao pagamento da referida dívida, sob pena de penhora dos bens do suplicado. Foi constatado que suplicante desiste da ação devido a quitação da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Trata-se de pedido de pagamento do valor de 300$000, proveniente da nota promissória firmada em 15/11/1911 e vencida. O suplicante deveria pagar a quantia referida ou seus bens iriam para penhora, além das custas do processo
A empresa ré é proprietária do navio a vapor Anna e Max os quais ao aportarem no Rio de Janeiro, a Diretoria Geral de Saúde Pública não lhes permitiu atracar sem que fossem desinfetados, sendo esta desinfecção forçada paga pela empresa. O suplicante alega cobrança ilegal, contrariando todas as disposições do regulamento sanitário. Este requer a restituição das quantias individualmente pagas. São citados o Decreto nº 5156de 1904, artigo 72, Lei nº 1151 de 05/01/1904 e a Constituição, artigo 72, parágrafo 30, mais o regulamento sanitário. A ação proposta para condenar a ré foi julgada procedente, submetendo-se à causa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, este confirma a sentença apelada. A presente ação chegou ao STF através de uma apelação cível sem numeração, nem data
Empresa de Navegação Hoepcke (réu). Juiz Federal da 1a. Vara (autor)Os pacientes foram presos sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação, e se encontram na Polícia Central do Distrito Federal. Em resposta ao juízo, a polícia comunicou que os pacientes não se encontram presos. A autuação foi feita em 14/11/1914 e o último registro do processo em 16/11/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor do seu paciente, mulher, nacionalidade autríaca, pois se encontrava presa na Casa de Detenção. A mesma era acusada de crime de lenocínio e ameaçada de ser expulsa do território Nacional mesmo estando no pais há mais de três anos. O paciente alega que não havia provas para tal fato. O pedido foi julgado prejudicado, haja vista as informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso pelo delegado do 10o. Distrito pela acusação de ser contrabandista mas contra todos os requerimenrtos ilegais. O chefe de policia informou que esse indivíduo não se encontra preso. O juiz julgou prejudicado o pedido a vista do que informou o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/02/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc