Trata-se de uma ação para a habilitação de herdeiros do falecido Mathews de Abreu para que o Diretor da Recebedoria do Tesouro Federal informe a quantia certa depositada e o que ainda se acha depositado. É citado o Decreto de 25/11/1934, artigo 5
Rua do Rosário (RJ)
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Trata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor, empresário geral da construção da Estrada de Ferro de Goiás, requereu um interdito proibitório contra a ré, a Estrada de Ferro e a Compagnie Internationale de Chemins de fer et de Travaux Publics, para não ser turbado na posse dos trilhos e materiais para a construção. A Estrada de Ferro de Goiás queria obter a posse dos trilhos por meio do Ministério da Viação. Mas o autor notifica que isso não pode ocorrer por que existe um interdito proibitório. O autor desistiu do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de protesto em que o autor, profissão médico, residente na Avenida Paulo Frontin era cessionário de Antônio Carlos Cesar Sobrinho pela importância de valor de 15:000$000 réis em 1912. Supreendeu-se quando Emilio Biasi, nacionalidade italiana queria levantar aquela importância que estava no cofre dos Depósitos Públicos e que fora depositada pela The Rio de Janeiro Tramway Ligth and Power Company Limited. Por isso, protesta
O suplicante era proprietário do prédio na Rua Sete de Setembro e desejava arrendá-lo. Contudo, para isto, deveria estar em dia com o imposto de saneamento, ao qual estava sujeito por uma lei anticonstitucional. Assim, decidiu protestar contra o pagamento que lhe era extorquido por este imposto. O protesto é aceito pelo juiz como requer o autor
Os autores alegam que o Comissariado da Alimentação Pública requisitou o açúcar que estava consignado a diferentes consignatário, sendo que os suplicantes conservam cuidadosamente em seu trapiche a mercadoria e requereu protestar contra a citada requisição, ressalvando suas responsabilidades e seus direitos. O juiz deferiu o pedido, constado no auto o termo de protesto
UntitledO autor, capitão do navio americano Bilox, requer protestar contra um arresto ilegal em requerimento do réu. O mesmo alegou que estaria sofrendo uma chantagem judicial. O juiz deferiu o pedido. São citados: o Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 337; o Código Comercial, artigos 479 e 482
UntitledTrata-se de pedido de mandado executivo em que o autor era tutor dos menores Flávio, Beatriz e Evangelina e havia alugado para o réu um prédio situado na Rua General Rosa, cidade do São Paulo, por um valor mensal de 225$000 réis mais 3$00 réis de taxa sanitária que o autor protestou. Entretanto, réu estava devendo vários pagamentos dos aluguéis. Assim, requereu o pagamento dos aluguéis atrasado e as taxas. A ação foi julgada procedente e foi expedido o mandado de execução em favor dos menores e foram avaliados os bens. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 31/01/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de processo que envolve mulher, algumas representadas pelo cabeça de casal , todos domiciliados em Portugal e proprietários de um prédio na Rua Escobar que desdobrou-se posteriormente em seis prédios diversos, solicitavam ação de despejo ao arrendatário João Francisco de Guimarães. Tal propriedade fazia parte do inventário do pai de alguns dos autores, tendo este em vida estabelecido um acordo com o locatário, cujo prazo expirava em 1912 e cujo valor era 7:200$000 réis anuais. Foi notificada a falência do arrendatário em 16/12/1910, após a sua morte, deixando uma massa falida de herdeiros, os quais deixaram de pagar os aluguéis e os impostos prediais desde julho de 1909, assim como, diversos outros encargos. Era notório que diversas cláusulas do contrato foram infringidas. Sendo assim, a sentença foi o efetivo despejo dos moradores dos ditos prédios. Tendo em vista a rejeição dos embargos da suplicante, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 54 letra N, pois existiria disposição legal de garantia ao inquilino de gozo do objeto locado durante o tempo de contrato, desde que seja fielmente cumprido o artigo 670 da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas. Contudo, o próprio suplicante desiste formalmente do agravo posterior. Dessa maneira, não tendo os réus cumprido oportunamente o mandado de despejo no prazo determinado. Determina-se por sentença que o despejo seja efetuado juridicamente o que ocorreu conforme auto de despejo trazido nos autos