Trata-se de justificação da atitude tomada pelo soldado o qual entrou pelo seu estabelecimento a cavalo, quebrando tudo pela sua frente, os populares protestaram contra essa atitude da autoridade. Diante desse protesto o policial desceu do cavalo, desembainhou a sua espada, e atingiu a cabeça de Manoel Cabral da Ponte sócio da firma José Cabral & Companhia, morador na Rua São Luiz Gonzaga, na casa de pasto, onde acontecia o conflito. Após ouvir o rol de testemunhas, o juiz reconheceu o instrumento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Rua do Rosário (RJ)
353 Descrição arquivística resultados para Rua do Rosário (RJ)
O autor requereu ação sumária especial a fim da anulação do Ato Administrativo que o aposentou do cargo de vice-diretor do Hospital Paula Candido. Entretanto, o autor não havia solicitado a sua aposentadoria e como se encontrava capaz de exercer suas funções no serviço público, solicitou o pagamento dos vencimentos devidos e sua reintegração. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1891, artigos 7, Lei nº 221 de 20/11/1920, artigo 13 e Decreto nº 1434 de 1/09/1920. O juiz determinou o prosseguimento da ação, porém não foi encontrada a sua decisão final
União Federal (réu)Trata-se de pedido de garantia de direitos referentes ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao posto de sua reforma, protestando contra a iminente redução que se pretendia realizar em seu soldo pelo ato do Ministro do Interior publicado no Diário Oficial de 16/05/1915 e pela Caixa de Beneficência, que fizeram com que o autor, tenente-coronel reformado do Corpo de Bombeiros, se sentisse lesado em seus direitos e entrasse na justiça com o processo em questão. Foram citados o Decreto nº 6432 de 27/03/1907, o Decreto nº 9048 de 18/10/1911 e o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O ato do Ministro foi considerado um golpe violento nos direitos subjetivos do suplicante, uma vez que seus direitos estão legitimados nos dispositivos legais da CFRB/1891 Decreto nº 6432 de 27/03/1907
União Federal (réu)O autor foi reformado compulsoriamente em 30/04/1890 quando exercia as funções de Coronel do Estado Maior de Primeira Classe, sendo portanto reformado no cargo de Brigadeiro, recebendo o soldo equivalente, entretanto, o autor propôs uma ação sumária especial para garantir o seu direito de promoção ou seja, queria ser reformado no posto de General de Divisão com a graduação de Marechal e não como Brigadeiro, queria receber a diferença no soldo. O advogado escreve que o processo era para corrigir a injustiça com que o autor foi tratado pelo Governo Provisório com atos ditatoriais. São citados o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 e 59, Decreto nº 113 de 31/12/1889, Decreto nº 1358 de 22/07/1905, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 772 de 31/03/1851, Lei nº 247 de 15/12/1894, Decreto nº 113 A de 31/12/1889. O juiz determinou para que se expeça o precatório
União Federal (autor)O suplicante requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo dado pela inspeção de saúde que o reformou do posto de alferes da Força Policial e anulação do ato que concedeu ao suplicante melhoria de reforma no posto de capitão, sem que antes fosse dado o mandado de reintegração ao serviço ativo. Solicitou também o pagamento dos vencimentos a que tem direito. São citados o Decreto de 21/10/1909, que reformou o autor no posto de alferes da Força Policial, Decreto de 10/07/1912, que concedeu ao autor reforma no posto de capitão. Foi interposto recurso de apelação cível pelo autor, que não atendeu ao chamamento judicial, tendo, por conseguinte, arquivado o processo
União Federal (réu)Trata-se de pedido de declaração de sem efeito ou anulada a exoneração do autor que era escriturário da Escola Superior de Agricultura e Medicina através da mudança do regulamento dessa, que foi baixada pelo Decreto nº 9857 de 06/11/1912 que deu ao ministro direito de demissão. Também pede o pagamento de todos os atrasados e futuros mais juros de mora e custos para a União Federal ser condenada a efetivar a citada transação. São citados a Portaria de 12/11/1910; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafos Decreto nº 8899 de 11/08/1911, artigos 54, 61, 106 e 112; Decreto nº 8319 de 20/10/1910. O juiz concedeu a prorrogação requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)O autor alega que havia registrado na Junta Comercial a marca do produto químico que fabrica para o perfumador denominado Vlan, desejando explorar a sua venda no período mais propício que é o carnaval. Entretanto, a Société Chimique des Usines du Rhône alega que a suplicante está imitando o seu produto denominado Rodo, assim, desejando impedir que os suplicantes vendam os seus produtos. Devido ao fato, o suplicante receando uma perturbação ilegal e arbitrária no exercício de seu comércio, querendo, assim, garantir qualquer ato de busca e apreensão, requer um mandado de interdito proibitório. É citada a Lei nº 1236 de 1904. O juiz julgou por sentença, sendo favorável ao autor da presente ação
Sociedade Anônima Empresa Comércio e Indústria (autor)O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, de nacionalidade portuguesa, e que se encontrava à disposição do Ministro de Portugal e da Justiça Portuguesa. No jornal em anexo diz que o mesmo está envolvido em um assassinato em Portugal, entretanto este motivo não é citado no corpo do processo. O impetrante evoca o Decreto nº 30822 de 1898, artigo 64 para legitimar o seu pedido de habeas corpus. Alega também que após a sua prisão, por ser nacional de Portugal, foi extraditado para seu país, porém sem marcar formalidade. É citada a Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 72, parágrafo 22. O chefe de polícia depois afirmou que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O suplicante era possuidor do prédio localizado à Rua dos Inválidos e alegava ter recebido multas indevidas no valor de 100$000 e 200$000 réis respectivamente, da Inspetoria Geral das Obras Públicas, por não ter colocado hidrômetro no prédio de sua propriedade. Afirmou que não era concebível que o Poder Executivo o obrigasse a colocar tal aparelho em sua propriedade privada. O autor requereu que a suplicada fosse condenada a restituir-lhe o seu prédio, o gozo de pena d'água e danos causados por turbação. São citados a Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 2639 de 22/09/1875, referente a direitos sanitários, Regulamento nº 3056 de 21/10/1898, artigo 8, Lei nº 2679 de 22/09/1873, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e Constituição Federal, artigo 48, parágrafo 1 referente a ações do Poder Executivo
União Federal (réu)