O autor alega ser credor do réu, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Rua do Rosário (RJ)
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O autor e sua sogra, mulher, Maria Luiza Carneiro alegam que são possuidores de um prédio na Rua Desembargador Izidro, sendo que no terreno encontra-se estabelecida uma padaria. Estes colocam que sempre pagaram os impostos de pena d`água, correspondente a uma pena d'água e mais o consumo por hidrômetro do andar térreo. Porém, os suplicantes foram intimados a colocar o hidromêtro no andar superior. Estes requerem a anulação da decisão da Repartição de Águas o Obras Públicas , sendo restabelecido o fornecimento de água. Somente estabelecimento comercial possuía hidrômetro. Ficou constatado que o andar superior não se comunicava com o inferior. No andar inferior havia uma padaria, já o andar superior destinava-se à residência familiar. A ação foi julgada improcedente. Foram citados no processo o Decreto nº 3056 de 1898 e a Constituição Federal, artigo 72
União Federal (réu)O suplicante arrendou por contrato o prédio situado na Rua do Rezende pelo prazo de sete anos. Entretanto, o réu não estava cumprindo com o referido contrato. Assim, o suplicante requereu ordenar a citação do suplicado para que no prazo de 24 horas desocupem o dito prédio, sob pena de ser o despejo efetuado à sua custa, de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1899, artigos 46 segs
O autor era proprietário dos prédios localizados na Rua Visconde de Rio Branco, cidade Niterói, RJ e na Rua Saldanha Marinho, Niterói, RJ, e os arrendou ao réu que lá fazia funcionar o Frontão Nictheroy exercendo a venda de poules. No contrato celebrado entre ambas as partes, constava em uma das cláusulas a responsabilidade do réu em cuidar da conservação dos prédios. Entretanto, os mesmos encontravam-se em ruínas, onde um deles acabou desabando. Portanto, o autor exige o despejo imediato do réu
O autor, proprietário do prédio na Rua Mariz e Barros, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado, pela Inspetoria Geral de Águas, Esgotos e Obras Públicas, a substituir a pena d'água por um hidrômetro ameaçado das penalidades de acordo com o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, artigo 19. O mesmo requer uma ação de interdito proibitório devido ao seu temor da possibilidade de ter o seu fornecimento de água suspenso enquanto não se procedesse à referida substituição
União Federal (réu)O autor mulher, alega ser filha legitima de Antônio Loureiro da Rocha Barbosa de Vasconcellos e que foi emancipada pelo juiz de direito da Comarca do Porto. O suplicante requereu um alvará, para anotar na conta as 17 apólices gerais e unformizadas no valor de 1:000$000 que possuía para averbá-las em seu nome
O suplicante, proprietário do prédio situado à Rua Frei Caneca, requereu anular a intimação feita pela Inspetoria Geral das Obras Públicas que exigiu, num prazo de quinze dias, que fosse colocado um hidrômetro para a verificação do consumo d"água no referido prédio. Alega ser tal exigência inviável, uma vez que achava-se no gozo de uma pena d'água e na posse mansa dos encanamentos e acessórios da rede de distribuição que seria parte integrante do imóvel. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 19 do Decreto de 1898 e artigo 7, parágrafo 1, número 489 de 15/12/1897. Não foi encontrada a conclusão
O autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial
União Federal (autor)O autor, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era credor do réu e de sua esposa Maria Elisa de Maia Montenegro Barão e Baronesa de Maia Monteiro, domiciliados em Petrópolis o valor de 18:000$000 réis, tendo ultrapassado o prazo de pagamento e não efetivando-o. O autor requereu a hipoteca dos imóveis e terrenos situados à Rua Doutor Aristides Lobo para o pagamento do empréstimo, juros, multa, custos e todas as obrigações possíveis. São citados o Regulamento nº 370 de 02/05/1890 e o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 673, parágrafo 2, a Lei nº 221 de 02/11/1890 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Por sentença, foi julgada a penhora para prosseguimento da execução. O requerimento do recurso foi denegado
O suplicante, negociante , residente na cidade de Niterói, sendo credor do suplicado no valor de 3:500$000 réis referente à nota promissória já vencida, requereu o pagamento da referida dívida e tendo o suplicado se recusado a quitá-la, solicitou a citação do mesmo para a avaliação e arrematação dos bens apenhados, a fim de que a referida dívida fosse paga. Regulamento nº 737 de25/11/1850, artigo 287. Os bens foram avaliados e penhorados na forma da lei