O autor, mulher, era devidamente autorizada pelo alvará passado pelo Juízo de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qualidade de viúva e inventariante de Bernardino Antônio Braga. O mesmo alegou ter direito a receber uma determinada quantia da Casa Comercial Teixeira Borges & Companhia. Dessa forma, o autor requer a expedição de uma ratificação do referido alvará de autorização. O juiz indeferiu o pedido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho
Rua do Rosário (RJ)
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Trata-se de processo envolvendo mulher analfabeta, nacionalidade italiana que era proprietária de uma caderneta da Caixa Econômica. Tendo sido reduzida a retirada do dinheiro depositado neste estabelecimento, devido a uma denúncia anônima de que a suplicante não poderia levantar o depósito por ter três filhos do matrimônio com José Naccart. A suplicante justificou que não tinha três filhos e requer um alvará a autorizando a levantar o depósito. O pedido foi deferido pelo juiz
Trata-se de desapropriação do terreno triangular de área 0,40 metros cúbicos na frente do prédio 154 da Rua da América, de propriedade da ré, para melhoramentos da Estrada de Ferro Central do Brasil e prolongamento da Rua Nabuco de Freitas na Freguesia de Santana. A União dá como indenização pelo terreno o valor de 1:000$000 réis que a ré aceitou. São citados o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 18, Decreto nº 7377 de 1909. O juiz defere o pedido
UntitledO suplicante era de nacionalidade americana, residente na cidade do Rio de Janeiro e ocupava o cargo de Diretor do Departamento do Sul da Sociedade Garantia da Amazonia com sede em Bélem do Pará. A suplicada, Sociedade de Seguros havia acordado acerca da vida da empresa contratante que após uma assembléia geral que não contou com a paticipação do suplicante, acabou sendo esta liquidadada. O protesto, por parte do suplicante junto ao demais funcionário do Departamento, ocorreu tendo em vista que foi arbitariamente destituído de seu cargo pela administração da Sociedade aludida, infringindo assim, cláusulas asseguradas no contrato. Devido a este procedimento, o suplicante requer a multa do valor de 50:000$000 e mais 50 por cento das comissões pendentes e nos prejuízos, perdas e danos apurados. Foi proferida a sentença provavél ao réu e emitida carta precatória na sentença de conhecimento
UntitledOs autores, acionistas e credores, requerem a nulidade do contrato celebrado em 05/04/1890 em virtude de que se propunha a pagar a importância do empréstimo contraído pela Estrada de Ferro Oeste de Minas em Londres,Inglaterra, durante o Governo do Marechal Floriano Peixoto. Os mesmos ainda requerem o pagamento da restituição da garantia de juros, perdas e danos, mora e custas, referente ao processo de liquidação forçada que corria no Juízo da 6a. Vara Cível que não estava concluso
UntitledTrata-se de uma ratificação de protesto feita pelo suplicante, profissão comerciante, contra o suplicado, seu ex-empregado e encarregado da gerência da filial na cidade de São Paulo, SP. O suplicado primeiro protestou contra seu patrão. O suplicante viu que o suplicado só lhe dava prejuízos, e entrou com uma ação que comprovou o prejuízo, no valor de 16:650$343. São citados o Decreto nº 3084 de 1898, o artigo 247 do Decreto nº 848 de 1890 e o artigo 194 do Regulamento nº 737 de 1850. Não houve decisão do juiz
A autora, mulher de estado civil viúva recebia do Estado a pensão do montepio militar deixado por seu pai o Marechal de Campo reformado José Basileu Neves Gonzaga, de acordo com o Decreto nº 695 de 28/08/1890. Porém, com a morte de seu marido Feliciano José Neves Gonzaga, funcionário público, contribuinte do montepio civil do Estado, a suplicante desejou habilitar-se a percepção do montepio. Foi dito a esta que ela não poderia acumular duas pensões, tendo que optar por uma das duas. A suplicante optou pela pensão do seu marido. Entretanto, a autora alega que tal ato do governo não tem apoio em disposição alguma da lei, já que o Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigo 37 e o Decreto nº 695 de 28/08/1890 declaram que se pode admitir a acumulação de pensões. A suplicante requer que seja reestabelecida a pensão deixada por seu pai que equivale ao valor de 75$000 réis mais a pensão do seu marido, como também, que a ré seja condenada a pagar a importância que tem deixado de receber
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na Companhia de Carros de Assalato da 1a. Divisão de Infantaria. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que foi incorporado através de sorteio ilegal e, além disso, concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. Acordou a Corte Suprema em negar provimento ao recurso, mantendo a ordem concedida. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
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