O autor requer a sua reintegração no cargo de condutor de primeira classe da construção na Estrada de Ferro Oeste de Minas, pois em 01/01/1914 foi dispensado do serviço, e, assim quer haver a restituição de todos os vencimentos atrasados desde sua exoneração até a sua reintegração. Este alega que a sua exoneração foi ilegal. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 7371 de 24/03/1909 e Decreto nº 8271 de 06/10/1910. O procurador menciona que proposta a presente ação é contestada em 21/01/1915 não tendo mais o devido andamento; dali só há de se concluir que ela incorreu em prescrição extinção ou aquisição de direito subjetivo a ser decretada oportunamente, mas que não constitui um processo findo, restando ao autor, caso assim entenda, desistir da ação. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedam aos devidos efeitos legais
União Federal (réu)Rua do Rosário (RJ)
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O suplicante exercia o cargo de segundo oficial na Diretoria do Serviço de Estatística do Ministério da Agricultura, quando verificou uma vaga para primeiro oficial. Apesar de dispor de todas as qualificações para a promoção, o Ministro da Agricultura nomeou outra pessoa ilegalmente; exonerando-a em seguida, após constatar a injuridicidade da nomeação. Assim, o suplicante propôs sua promoção ao dito cargo, a que tinha direito, exigindo, inclusive, o pagamento da diferença de vencimentos no valor de 200$000 réis mensais, a partir da data da promoção ilegal 25/03/1914. Deu o valor da causa em 2:000$000 réis. O autor se considera precisamente nas condições do Decreto nº 8899, artigo 42, parágrafo 2 e artigo 45, sendo a primeira promoção de seu direito. Contudo, a sentença é desfavorável ao autor, pois careceria de força de lei o regulamento invocado, bem como careceria de base a reclamação judicial em face da posterior supressão do cargo pleiteado. São citados os acórdão nº 2132 de 23/04/1913 e acórdão nº 2407 de 08/04/1914, Lei nº 1606 de 29/12/1906, artigos 73 e 84 de 04/01/1912 e artigo 79
União Federal (réu)O autor, empresário geral da construção da Estrada de Ferro de Goiás, requereu um interdito proibitório contra a ré, a Estrada de Ferro e a Compagnie Internationale de Chemins de fer et de Travaux Publics, para não ser turbado na posse dos trilhos e materiais para a construção. A Estrada de Ferro de Goiás queria obter a posse dos trilhos por meio do Ministério da Viação. Mas o autor notifica que isso não pode ocorrer por que existe um interdito proibitório. O autor desistiu do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)Os autores alegam que foram aspirantes a oficiais maquinistas e que eram matriculados no curso da Escola Naval, sendo que no ano letivo de 1914 foram aprovados no último exame do curso. Assim, terminado o curso, estes colocam que teriam que ser promovidos a guardas-marinha maquinistas em 29/03/1915 06/04/1915 e em 05/04/1915 respectivamente. Porém, houve uma fusão dos quadros dos oficiais combatentes e dos oficiais maquinistas, tendo se fundido os dois cursos. Assim, os suplicantes teriam que fazer todos os exames do curso da Marinha, mesmo aqueles que antes não estavam em seus currículos. Em conseqüência, os autores foram reprovados e excluídos da Armada Nacional, por ato do Ministro da Marinha. Os suplicantes requerem a nulidade do ato do Ministro da Marinha e a sua reintegração no posto de guardas-marinha maquinistas. Alegando a inconstitucionalidade do Decreto nº 10788 de 25/02/1914, os autores recebem decisão desfavorável. São citados o Decreto nº 6345 de 07/03/1910, Decreto nº 6845 de 06/02/1908 Decreto nº 7886 de 10/03/1910 Decreto nº 8650 de 04/04/1911 Regulamento de 04/04/1911, artigo 84 e 361, Constituição, artigo 34, número 18, Manual do Código Civil Brasileiro, volume 1, páginas 144, 174 e 175 de Paulo Lacerda, Lei nº 3214 de 03/01/1917, artigos 6 e 8, Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 74, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 31, Constituição, artigo 48, número 1
União Federal (réu)A suplicante era uma sociedade anônima com sede à Avenida Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, cujo diretor-presidente T.P. Stevenson era representante geral no Brasil da Munson Steamship Line, a qual representava a Junta de Vapores do Governo dos Estados Unidos, a qual pertencia o navio a vapor americano Southern Cross, que proveniente do Porto de Nova Iorque deu entrada no Porto do Rio de Janeiro e teve seu comandante obrigado pela Inspetoria da Alfândega ao pagamento da multa em dobro sob fundamento das faltas apuradas. Assim, requereu o depósito do valor de 8:418$965 réis, correspondente a soma da multa ilegalmente cobrada. O juiz julgou por sentença a desistência por termo para que se produzam seus devidos efeitos legais
União Federal (réu). Companhia Expresso Federal (autor)Trata-se de ratificação de protesto solicitado pelo autor, comandante do vapor nacional Philadelphia, o qual quer garantir que em vista do mau tempo e das constantes agitações do mar, sua carga sofrera avaria grossa. Através deste processo, o autor visa a salvaguardar todos os interesses de seu navio e da carga que transportava. O juiz julgou a ação procedente
O autor requer que réu não dê continuidade a ameaça de turbação à posse do prédio de sua propriedade localizado na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que o prédio já foi reformado seguindo as normas sanitárias. É citado o Decreto n° 5156 de 1904, artigo 98, parágrafo 4
Diretoria Geral de Saúde Pública (réu)O autor é inventariante do espólio de seu finado pai, o coronel João Monteiro de Queiroz, e alega que o réu é devedor do mesmo espólio no valor de 8:100$000 réis. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento da referida quantia. O autor propôs a ação na qualidade de inventariante. O juiz julga por sentença a desistência e quitação por penhora
O autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
Os autores eram cessionários do contrato de fornecimento de carne verdes para a população do Distrito Federal e foram impedidos de fornecer sua carne pelas autoridades municipais do matadouro de Santa Cruz. Requerem manutenção de posse para não serem impedidos na execução de seu contrato de serem os únicos a matar gado e vender carne. Alegam que existia a venda de outra carne de pior qualidade e mais cara; e ainda agiam em truste. Verificou-se um contexto de monopólio de fato sem fiscalização e com preços a vontade dos monopolizadores. A prefeitura não tomou providência. As autoridades Municipais do Matadouro Santa Cruz estavam impedindo que a população tivesse a carne barata e de boa qualidade. Os suplicantes requerem diante disto, um mandado de manutenção a fim de não ser impedido de matar o gado e vender a carne abatida para fornecimento da população pelo preço constante da tabela do mesmo contrato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Prefeitura do Distrito Federal (réu) . Coachmam and Company (autor)