Rua do Rosário (RJ)

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              5418 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor é credor do réu clínico e residente no estado de Mato Grosso, referente a uma nota promissória vencida no valor de 5:325$000 réis. Devido ao não pagamento desta, o autor requer o pagamento da referida importância sob pena de penhora, e, de revelia, se prosseguir nos anteriores termos da ação até o final, considerando-se novamente interrompida a prescrição em curso, do título acionado. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O juiz mencionou que se procedesse à justificação e expedisse o edital. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Procuração 2, 1916 e 1918. Aviso, 1916
              3375 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O Paiz empresa jornalística aceitou letra de câmbio no valor de 2$000 réis em ouro americano, em favor do réu que dizia não ter dinheiro para voltar para Nova Iorque. A letra poderia ser descontada no The National City Bank of New York. Para garantia do pagamento da quantia, o réu aceitou título do mesmo valor, mas o réu não descontou. Por esta razão o autor abriu processo para arrestar o valor citado para entregar ao banco. São citados o Regulamento nº 737 de 1850, o artigo 321, parágrafo 3, os artigos 341, 323 e 60 da Constituição Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sem título
              3898 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os réus eram inventores do equipamento denominado vocais universais e obtiveram a carta de patente relativa aos direitos autorais do produto. Entretanto, o prazo de 15 anos da referida patente expirou e os mesmos, devido às inovações adicionadas ao produto, entraram com pedido de renovação da carta patente. Os autores, por sua vez, requerem a anulação do referido pedido, alegando que o produto é conhecido e está há muito tempo no mercado. O juiz julgou nula a presente ação. São citados o Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 54, parágrafo 2; o Decreto nº 848 de 1890, artigo 372; e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898