Trata-se interdito proibitório em favor do suplicante, estivador, para que assegurasse garantias contra a ameaça de turbação das embarcações marítimas de sua propriedade, uma vez que a Prefeitura estaria lhe cobrando o mesmo imposto que já pagava à Capitania dos Portos. São citadas a Lei nº 6617 de 1907, o Decreto nº 976 de 1903, a Constituição Federal, artigo 10, o Decreto nº 848 de 1890 e o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 221. Não consta sentença judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Rua do Rosário (RJ)
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Trata-se de um pedido de aprovação de perícia, solicitado pelo autor, para que se possa prosseguir o arbitramento que o navio a vapor inglês Milton sofreu pelo navio a vapor françês Campinas de propriedade da Companhia Charfeur Remis
UntitledO autor pede um exame do xarope de alcatrão Jatahy para verificar se contém substâncias nocivas a saúde pública.O advogado do réu protesta contra a legalidade do exame. A ação é interposta para análise do xarope por um conselho de químicos e médicos. O réu apresentou protestos sob a alegação de que o autor não é o ofendido, e que o exame deve ser requerido em Tribunal competente, de acordo com a Lei n° 1030 de 1890 artigo 101, parágrafo 5o. De acordo com essa lei e a Lei n° 221 de 20/11/1894 o juízo foi considerado incompetente. A Lei n° 9828, de 11/11/1897 também é citada
Trata-se de ação que condenava a União a pagar ao suplicante o valor de 80$000 réis, relativa à gratificação mensal, visto este ser um direito de funcionário vitalício. O cargo ocupado pelo autor era mestre de ginástica da Companhia de Menores do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e foi tolhido dessa gratificação em virtude da Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915. Fora nomeado pela Princesa Isabel em 16/03/1912
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 3 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes estrangeiros presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional por suspeita de exercerem crime de lenocínio. O advogado junta duas certidões registradas junto ao tabelião do 9o. ofício de declaração dos cidadãos Abraham Feldman e Alexandre Barbosa da Fonseca. Afirmando e até jurando que os réus estavam presos. Em sua petição, o advogado registrou que o escrito não aceita submeter-se ao mesmo procedimento. Posteriormente no habeas corpus, há informações do chefe de polícia relatando que os réus não estavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição da República e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor do seu paciente, mulher, nacionalidade autríaca, pois se encontrava presa na Casa de Detenção. A mesma era acusada de crime de lenocínio e ameaçada de ser expulsa do território Nacional mesmo estando no pais há mais de três anos. O paciente alega que não havia provas para tal fato. O pedido foi julgado prejudicado, haja vista as informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O autor era procurador de Arlindo Coltono da Silva que exercia a profissão de tarifeiro na construção de um trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas no ramal Rio Claro estado de Minas Gerais a Angra dos Reis, Rio de Janeiro, e vem requerer a resolução dos problemas de indenização
UntitledO autor alega que o leiloeiro A. Ferreira anunciou vender, mediante a autorização do liquidário da massa falida de Cral Chirstian Stochel em leilão no dia 25/10/1919, os bens pertencentes à empresa citada que constituia-se de 3490 ações da Sociedade Anonyma The Rio Preto da Torres London Limited. Entretanto, a referida venda dos titulos seria, segundo o suplicante, exclusiva dos corretores de fundos públicos de acordo com a cotação da bolsa. O que está dispostos no Decreto nº 2475 de 13 /03/1897, artigos 29,112 e 113 e baixado no Decreto 354 de 16/12/1895, Artigo 15 . Assim, requereu notificá-lo para que este não efetuasse a venda das ações. O juiz deferiu o pedido de expedição de notificação nos termos da petição do suplicante. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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