Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

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        Termos hierárquicos

        Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

          Termos equivalentes

          Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

            Termos associados

            Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

              2 Descrição arquivística resultados para Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

              38768 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo

              Sem título
              38770 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo

              Sem título