Celso Dumans Malheiros, nacionalidade brasileira, comerciário, e sua esposa mulher, doméstica, também de nacionalidade brasileira, ambos residentes à Rua Domingos Ferreira, nº 63 aptº 504; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, situado à Rua Flack, nº 18, e obtido por herança, mas foram impedidos, pois precisavam pagar o imposto sobre lucros imobiliários. Contudo, tal exigência consiste em uma ilegalidade, pois a tarifa supracitada não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal
Sem títuloRua Domingos Ferreira, 63 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara