Rua dos Ourives (RJ). Rua do Rosário (RJ). Rua Júlio Cesar (RJ). Rua General Câmara (RJ)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Rua dos Ourives (RJ). Rua do Rosário (RJ). Rua Júlio Cesar (RJ). Rua General Câmara (RJ)

          Termos equivalentes

          Rua dos Ourives (RJ). Rua do Rosário (RJ). Rua Júlio Cesar (RJ). Rua General Câmara (RJ)

            Termos associados

            Rua dos Ourives (RJ). Rua do Rosário (RJ). Rua Júlio Cesar (RJ). Rua General Câmara (RJ)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua dos Ourives (RJ). Rua do Rosário (RJ). Rua Júlio Cesar (RJ). Rua General Câmara (RJ)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              9172 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul da Espanha requereu um mandado de arrecadação de bens do finado Francisco Maria Lourenso, que não deixou herdeiros. Em 20/07/1901, a Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos São Pedro declarou-se credora do finado e requereu sua parte no espólio. Em 12/08/1901, Antonia Pereira de Azevedo, mulher, tendo prestado serviços domésticos ao falecido, requereu do consulado que lhe mandasse pagar o valor de que era credora. Em 01/10/1902, Godofredo Cunha julgou a alegação de Antonia procedente. Em 11/07/1931, Olympio de Sá e Albuquerque verificou que a taxa judiciária não foi paga e julgou a ação perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Juizo Federal do Distrito Federal (autor)