Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, despachante do Lloyd Brasileiro, que foi preso sob acusação de peculato quando embolsava quantias, que cobrava a mais, relativas a impostos e taxas. Os impetrantes alegam que o mesmo não é funcionário público sendo, dessa forma, impossível a acusação de peculato. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Rua dos Ourives (RJ)
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O autor era credor do réu no valor de 3:600$000 réis. O suplicante requer que o réu reconheça em juízo sua assinatura. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença na qual o executado foi condenado a executar o pagamento de uma dívida no valor de 8:941$000 réis, que tinha com o exeqüente, negociante, proprietário de uma fábrica de fumos, proveniente de um incêndio ocorrido na Estrada de Ferro Central do Brasil. São citados: o Código Comercial, artigos 138, 248 e 249; o Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 59; e o Código Civil, artigo 125
UntitledTrata-se de pedido de guia para depósito no valor de 1:461$000, como estava combinado com a Companhia Francesa A F. J. Kascher e Irmão Firma Industrial que estava devendo ao réu. O combinado para quitação da dívida era a divisão em três promissória no valor de 1:461$000. Entretanto o Banco de Crédito de Minas Gerais cobrou uma quantia maior e essa não tinha como paga-lá em seu vencimento. Os autores desistiram do processo, tendo em vista que fizerem o depósito sem necessidade da guia em questão
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledOs suplicantes, capitão e major, baseados na Constituição Federal, artigo 113, vieram impetrar um mandado de segurança a fim de defender o direito incontestável que têm à antigüidade de posto que foi violado pelo ato manifesto ilegal do decreto de 14 publicado no Diário Oficial de 22 de janeiro de 1937. O processo foi negado benefício aos suplicantes, e, então, tal mandado de segurança subiu para Suprema Corte para ser julgado. O juiz tomou conhecimento do mandado de segurança. O autor, insatisfeito, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido
Trata-se interdito proibitório em favor da firma suplicante, farmácia estabelecida na Rua da Harmonia, que, por ordem do município, sob pretexto de regular o comércio de farmácias, drogarias e laboratórios, estava sujeita a novas leis do Decreto nº 2352 de 26/11/1920. A partir deste regulamento, o funcionamento deveria ser somente das oito às vinte horas, sendo que em domingos e feriados, fecharia às doze horas, dentre outras normas. O suplicante dizia que o decreto era inconstitucional, que ia contra o livre exercício da profissão comercial ou industrial. Normas de funcionamento por tabelas, feitas por particulares. Move essa ação contra a turbação de posse que sofria. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido, embora tenha ressaltado que a sentença foi injusta e incoveniente
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública quer despejar o réu do prédio 28 da Rua da Constituição sobrado e sótão, de acordo com o Decreto nº 16300 de 1923 e artigos 1090 e 1093, por este não ter licença para funcionar a sua oficina de calçados
UntitledO autor, funcionário público, estado civil casado, residente na cidade de Valença, estado do Rio de Janeiro, alugou ao réu o prédio, localizado na Travessa Major Ávilla, RJ, por um determinado valor. Entretanto, o mesmo não efetuou o pagamento das mensalidades pelo período de 2 meses. Portanto, o autor requer o despejo do réu. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931