25345
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Autor, moço de convés, se acidentou quando estava em serviço e deslocou a clavícula. Recebeu 18 dias de linceça, mas há anos está incapaz para o trabalho. Houve constatação em radiografia de relação de causa e efeito entre o acidente de trabalho e a situação.Requer aposentadoria definitiva com base no decreto 48959, 1960. Valor causal de 45 000,00 . Ação julgada improcedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos(réu)